quinta-feira, 22 de junho de 2017

Parcerias Público Privadas para o Desenvolvimento: Implementando Soluções no Brasil

Parcerias Público Privadas para o Desenvolvimento: Implementando Soluções no Brasil



Estou muito feliz, por poder me capacitar ainda mais sobre o assunto, para a PREVENÇÃO DOS CONFLITOS/CONTROVÉRSIAS na área dos Contratos de P.P.P.

Afinal, a utilização da ARBITRAGEM nos Contratos de P.P.P. foi o tema do meu T.C.C. em 2008, Brasília e somente agora, o assunto está em pauta no Brasil!!

quarta-feira, 22 de março de 2017

EndoMediação e Arbitragem

                                        “  –  TEM ACORDO, DOUTORES?”
  Um ALERTA aos Mediadores/Conciliadores                                                                                                                                                                      Assunção Santos
Desde 2006 e por um bom tempo, ficava estarrecida com a frase acima proferida  por alguns   operadores do direito (advogados), no papel de Mediadores/Conciliadores em algumas “Audiências”/ Sessões/Reuniões de Mediação/Conciliação no poder judiciário... Foi uma  experiência e vivência incríveis “testar” e “atestar” os serviços, como uma considerada cidadã/”jurisdicionada”!
Conhecí o poder judiciário,  pela 1ª. vez em 1.990, em um simples caso de justiça trabalhista (causa ganha, em meu favor) e apenas e tão somente de  2004 em diante, através de estudos e representações eleitorais, perante a Justiça Eleitoral (que me afirmavam que era a mais célere), percebí algo, que considerei ao menos,  muito equivocado...
Ao consultar vários advogados e escritórios de advocacia no interior e capital de São Paulo, pude compreender um pouco mais sobre meus direitos (ou a falta/ escassez deles)...
Fiquei muito feliz ao receber a informação de que, se eu queria uma justiça mais célere/rápida, deveria procurar onde houvesse  Conciliação ou Mediação... Ao fazê-lo, me apaixonei pelo que denominei de  MEXSC’S = Métodos Extrajudiciais de Solução de Controvérsias/Conflitos: hoje, para mim, amo: EndoMediação e Arbitragem “ad hoc”...
  Em 2005, iniciava-se um Projeto-Piloto, num município do interior de São Paulo e lá fui, me capacitar e conhecer pessoalmente o que era Conciliação/Mediação em um primeiro, de muitos,  finais de semana...
Apreciei tanto a teoria (um pouco falha e resumida, à época), que saí de lá tão motivada a me aprofundar, auxiliar a quebrar paradigmas  no poder judiciário e até a  mudar o “mundo”! 
Considerava que tudo, tudo mesmo deveria ser resolvido sempre através dos Métodos de Conciliação/Mediação e que os (as) MEDIANDOS (AS), CONCILIANDOS (AS) (denominações que  apresentei e desenvolví no decorrer do tempo, para utilizarmos) deveriam sempre saírem das Reuniões/Sessões MEDIADOS (AS)  E CONCILIADOS (AS)! Pura ilusão! A Teoria era linda, mas a Prática, meu DEUS, que horrível!
Em 2006, como observadora/estagiária/ voluntária no já denominado Setor de Mediação do Fórum João Mendes, em São Paulo, o maior da América Latina, me aborrecí, e muito, com a prática dos senhores operadores do direito em, alguns, ao abrir a “Audiência” de Mediação faziam a “triste” pergunta, logo no início: “- Tem Acordo, Doutor (a)”? 

Ora, para quem estava motivada, se aprofundando no assunto e estudando cada vez mais, considerava um absurdo alguns proferirem esta pergunta, antes, já no corredor, ou logo no início da “Audiência”, assim que sentávamos à mesa! Refletia e indagava: Tem capacitação, conhecimento das Técnicas de Mediação quem estava lá, à frente, daquelas pessoas? Com uma enorme polêmica por mim criada (sem intenção) e alguns debates e críticas, (que sempre considerei, como “construtivas”) tive a oportunidade de questionar o assunto e apresentar pessoalmente as críticas na própria E.P.M Escola Paulista dos Magistrados, a qual, fui aceita (após currículo apresentado) e  participei,  da 2ª. turma do Curso de Extensão Universitária em Mediação e Conciliação de Conflitos perante o Poder Judiciário, de 2005 a 2006...
 E, continuei,  perante os (as) Desembargadores (as) e Juízes de São Paulo, afirmando e exemplificando casos vivenciados e experimentados, por mim mesma, como cidadã “jurisdicionada” e criticando o fato de existir a pergunta: “- Tem acordo, Doutor?”, “- Tem acordo, Doutora?” E, o pior: muitas vezes a resposta era somente, um balançar de cabeças para esquerda e direita, de ambos os lados...
E, nós, como cidadãs/cidadãos, quando almejamos resolver rapidamente algum conflito, problema/situação e temos que depender de terceiros, (quem conhece, “experimenta” o poder judiciário, sabe quão “triste” é) já não apreciamos o fato de somente os operadores do direito/advogados, terem o “poder” de capacidade postulatória, para peticionar, por nós, somente nos “autos”! Nós sabemos sempre o que queremos: acabar logo com o trâmite do processo e basta que tenhamos um (a) bom (a) MEDIADOR (A) entre nós, que o que mais desejamos é realmente que o “problema”/conflito seja EXTINTO, salvo, raras exceções!!
Graças a DEUS, em 1º. Lugar, à Resolução no. 125 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ao novo CPC (Código do Processo Civil) em sua seção V, artigos 165 e 166, favorecendo sempre a autocomposição e, principalmente no $ 4º. A Mediação e a Conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito às regras procedimentais, Até o momento, muitas coisas mudaram, nos últimos 10 anos e tenho certeza que contribuí e ainda continuo contribuindo para a quebra de paradigmas!  De minha parte, conseguí, na maioria da vezes, com as Técnicas de Mediação, Conciliação, Negociação e até em Reuniões de Arbitragem, utilizando  o Método AFAGAR, a promover a verdadeira Comunicação Social, o diálogo entre as pessoas de forma a serem FRUTÍFERAS as Reuniões/Sessões e assinados os Termos de Acordo!  Espero em DEUS, que cada vez mais as pessoas conheçam os MEXSC’s e os apreciem, para utilizá-los como forma de Prevenção de Controvérsias/Conflitos,  para uma sociedade mais justa, fraterna  e pacífica!!

domingo, 15 de fevereiro de 2015

A IMPORTÂNCIA da utilização dos MEXSC's MEDIAÇÃO e ARBITRAGEM para o TERCEIRO SETOR

Bom dia a todos (as)!

Neste domingo de carnaval, (aproveitando o pré-horário de almoço) para colocar em dia um dos meus assuntos prediletos, realizei a leitura do artigo recente do presidente da ABCR - Associação Brasileira de Captadores de Recursos, com o título: É preciso desenvolver a cultura de Doação no país, que poderá ser conferido no link:
https://drive.google.com/file/d/0B6EFuhwPlCarcl9Pcm5WMEFvQ0E/preview" width="640" height="480"

Considero muito importante o Terceiro Setor, ou seja, a Sociedade Civil Organizada, neste nosso imenso país! Lembrando, resumidamente e didaticamente aos que desconhecem a área:
 1o. Setor = Poder Público
 2o. Setor = Iniciativa Privada
 3o. Setor = Organizações Não Governamentais (Sociedade Civil Organizada)

Já participei ativamente dos 3 Setores (e ainda participo, indiretamente...) e posso constatar que:

- A população brasileira, em geral, é extremamente solícita, doadora, fraternal, sensível às causas sociais e possuímos um excelente Voluntariado para vários tipos de atividades.

- Aumentou, nos últimos anos, cada vez mais, o número de "abertura" de ONG's e também muitos escândalos ocorreram com algumas delas, mas que, provavelmente, não levaram ao fechamento das que foram consideradas, em algum momento, "ilegais"...

- Como o próprio nome diz, "Organizações não governamentais", era para que o trabalho se desenvolvesse, sem interferência direta do 1o. Setor, do Poder Público, mas ao contrário, ocorre em vários Municípios, onde, muitas vezes, é o Executivo, a Administração Municipal, o próprio Prefeito e às vezes, o Legislativo (Vereadores) é que querem "conduzir" as atividades de uma Ong e aí se iniciam e perduram muitos Conflitos...

- Onde tem dinheiro e uma ou mais pessoas reunidas, haverá sempre CONFLITOS!!

- E para dirimir Conflitos/Controvérsias no 3o. Setor é que também defendo a utilização dos MEXSC's = Métodos Extrajudiciais de Solução de Controvérsias, realização dos Procedimentos de Mediação e Arbitragem para disseminar a cultura de pacificação social neste segmento tão importante para nossa Sociedade.

Voltaremos a nos aprofundar no assunto, posteriormente!!

Aos que participam, Boa continuidade de Carnaval!!
 Aos outros, Bom Descanso ou Bom Trabalho!!  

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

A Lei 9307/96 de Arbitragem no Brasil (LArb) e sua Revisão através do PL 7108/2014

Caros amigos!

Primeiramente, gostaria de me apresentar como sendo uma "pesquisadora", estudiosa e dedicada ao assunto de Arbitragem e Mediação, desde 2005. Nem sou, especificamente desta área de atuação, (que alguns consideram somente uma área "jurídica", o que discordo), porém, desde 1986, quando na faculdade de Comunicação Social (habilitação específica em Relações Públicas) estudei as crises corporativas internacionais, me interessei muito pelo assunto e não existia à época, mais teorias e/ou estudos de Pós Graduação a fazer no Brasil sobre o tema... Aguardei!

A partir de 2005, pós eleições municipais 2004 é que comecei a conhecer melhor os conflitos e o  poder judiciário através da justiça eleitoral, a qual permanecí como autodidata e voluntária de 2005 a 2010. Me dediquei aos estudos intensivos em várias instituições, dentre elas, a E.P.M, Escola Paulista da Magistratura, o IMAB, Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil e concluí um M.B.A. na Faculdade de Tecnologia do Senac - DF (Brasília) que foi realizado em parceria com o ILACON - Instituto Latino Americano de Análises de Conflitos (Uruguai) e Instituto Belfort.

Abaixo, demonstro um pouco das minhas atividades no decorrer dos últimos anos, conforme última atualização do currículo vitae da plataforma lattes, que um dia, "delirando", em 2010, preenchí os formulários com algumas informações...

 ASSUNÇÃO SANTOS
Possui graduação em COMUNICAÇÃO SOCIAL pela PUCC - Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP (1990), habilitação específica em RELAÇÕES PÚBLICAS, especialização em GESTÃO DE PROCESSOS COMUNICACIONAIS pela USP  Universidade de São Paulo (1992) , Teatro escola Macunaíma, especialização em MARKETING E VENDAS pela E.S.P.M. Escola Superior de Propaganda e Marketing (1993) , curso técnico-profissionalizante pela E.E. Prof. Cásper Líbero - MAGISTÉRIO (1984)  curso técnico-profissionalizante pelo Sebrae (1995) - TURISMO, curso técnico-profissionalizante pelo Sebrae (1998) - IDEAL, curso técnico-profissionalizante pelo Sebrae (1996) PROGER , curso técnico-profissionalizante pelo Sebrae (1999) EMPRETECH, curso técnico-profissionalizante pelo Sebrae (1997) , curso técnico-profissionalizante pela Miami Dade Community College (1997) , aperfeiçoamento em CONSULTORIA EM TURISMO pelo Senac-Ceatel (1994) , aperfeiçoamento em ORATÓRIA pelo Instituto Melantonio (1994) , aperfeiçoamento em TÉCNICAS DE MEDIAÇÃO pelo Cebepej - Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais (2005) e Especialização e aperfeiçoamento em MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DE CONFLITOS pela E.P.M. Escola Paulista da Magistratura (2006), Intensivo no Imab – Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil em CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM. Atualmente, desde 1991, é Sócia Proprietária da D´MAS COMUNICAÇÃO & EVENTOS S/C LTDA,  Idealizadora do MÉTODO AFAGAR e da MARCA CANARME – CÂMARA NACIONAL DE ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO (para Licenciamento) e está concluindo M.B.A. em NEGOCIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM no Senac-BSB/DF realizado em parceria com o Ilacon - Instituto Latino Americano de Análises de Conflitos.    

Creio que a iniciativa de revisão da Lei 9307/96 foi muito importante e na hora certa! Na verdade, em 2016, a 1a. Lei de Arbitragem (LArb) completará 20 anos, porém ainda sem toda a divulgação que merecia ser veiculada, principalmente junto à própria população brasileira.
O conceituado grupo de Juristas e outros representantes da Sociedade Civil, através das IMAs (Instituições de Mediação e Arbitragem) formaram um grupo seleto de pessoas que se debruçaram em alterações da LArb e em pouco tempo, conseguiram tramitar e aprovar o PL 7108/2014, para quem não tem afinidade com as siglas PL = Projeto de Lei e que foi uma iniciativa do Senado, através de PLS = Projeto de Lei do Senado. Provavelmente, estamos ainda no aguardo da sanção presidencial, mas creio que não haverá dificuldades se não houver a percepção de que não foi incluída na Lei uma solicitação realizada por um deputado à pedido da própria "Presidenta", o qual não foi considerado e nem redigido da forma solicitada na última reunião da comissão, que pode ser ouvido o áudio e constatado, pois eu pessoalmente ouví atentamente o debate...

Vamos aguardar! Estou muito ansiosa pelo desfecho e voltarei logo ao assunto!
Faz parte do P.R.S. PROGRAMA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL/EMPRESARIAL o assunto MESXC's e portanto, estaremos sempre por aqui, comentando!!
Abçs!
Até a próxima!!