quarta-feira, 22 de março de 2017

EndoMediação e Arbitragem

                                        “  –  TEM ACORDO, DOUTORES?”
  Um ALERTA aos Mediadores/Conciliadores                                                                                                                                                                      Assunção Santos
Desde 2006 e por um bom tempo, ficava estarrecida com a frase acima proferida  por alguns   operadores do direito (advogados), no papel de Mediadores/Conciliadores em algumas “Audiências”/ Sessões/Reuniões de Mediação/Conciliação no poder judiciário... Foi uma  experiência e vivência incríveis “testar” e “atestar” os serviços, como uma considerada cidadã/”jurisdicionada”!
Conhecí o poder judiciário,  pela 1ª. vez em 1.990, em um simples caso de justiça trabalhista (causa ganha, em meu favor) e apenas e tão somente de  2004 em diante, através de estudos e representações eleitorais, perante a Justiça Eleitoral (que me afirmavam que era a mais célere), percebí algo, que considerei ao menos,  muito equivocado...
Ao consultar vários advogados e escritórios de advocacia no interior e capital de São Paulo, pude compreender um pouco mais sobre meus direitos (ou a falta/ escassez deles)...
Fiquei muito feliz ao receber a informação de que, se eu queria uma justiça mais célere/rápida, deveria procurar onde houvesse  Conciliação ou Mediação... Ao fazê-lo, me apaixonei pelo que denominei de  MEXSC’S = Métodos Extrajudiciais de Solução de Controvérsias/Conflitos: hoje, para mim, amo: EndoMediação e Arbitragem “ad hoc”...
  Em 2005, iniciava-se um Projeto-Piloto, num município do interior de São Paulo e lá fui, me capacitar e conhecer pessoalmente o que era Conciliação/Mediação em um primeiro, de muitos,  finais de semana...
Apreciei tanto a teoria (um pouco falha e resumida, à época), que saí de lá tão motivada a me aprofundar, auxiliar a quebrar paradigmas  no poder judiciário e até a  mudar o “mundo”! 
Considerava que tudo, tudo mesmo deveria ser resolvido sempre através dos Métodos de Conciliação/Mediação e que os (as) MEDIANDOS (AS), CONCILIANDOS (AS) (denominações que  apresentei e desenvolví no decorrer do tempo, para utilizarmos) deveriam sempre saírem das Reuniões/Sessões MEDIADOS (AS)  E CONCILIADOS (AS)! Pura ilusão! A Teoria era linda, mas a Prática, meu DEUS, que horrível!
Em 2006, como observadora/estagiária/ voluntária no já denominado Setor de Mediação do Fórum João Mendes, em São Paulo, o maior da América Latina, me aborrecí, e muito, com a prática dos senhores operadores do direito em, alguns, ao abrir a “Audiência” de Mediação faziam a “triste” pergunta, logo no início: “- Tem Acordo, Doutor (a)”? 

Ora, para quem estava motivada, se aprofundando no assunto e estudando cada vez mais, considerava um absurdo alguns proferirem esta pergunta, antes, já no corredor, ou logo no início da “Audiência”, assim que sentávamos à mesa! Refletia e indagava: Tem capacitação, conhecimento das Técnicas de Mediação quem estava lá, à frente, daquelas pessoas? Com uma enorme polêmica por mim criada (sem intenção) e alguns debates e críticas, (que sempre considerei, como “construtivas”) tive a oportunidade de questionar o assunto e apresentar pessoalmente as críticas na própria E.P.M Escola Paulista dos Magistrados, a qual, fui aceita (após currículo apresentado) e  participei,  da 2ª. turma do Curso de Extensão Universitária em Mediação e Conciliação de Conflitos perante o Poder Judiciário, de 2005 a 2006...
 E, continuei,  perante os (as) Desembargadores (as) e Juízes de São Paulo, afirmando e exemplificando casos vivenciados e experimentados, por mim mesma, como cidadã “jurisdicionada” e criticando o fato de existir a pergunta: “- Tem acordo, Doutor?”, “- Tem acordo, Doutora?” E, o pior: muitas vezes a resposta era somente, um balançar de cabeças para esquerda e direita, de ambos os lados...
E, nós, como cidadãs/cidadãos, quando almejamos resolver rapidamente algum conflito, problema/situação e temos que depender de terceiros, (quem conhece, “experimenta” o poder judiciário, sabe quão “triste” é) já não apreciamos o fato de somente os operadores do direito/advogados, terem o “poder” de capacidade postulatória, para peticionar, por nós, somente nos “autos”! Nós sabemos sempre o que queremos: acabar logo com o trâmite do processo e basta que tenhamos um (a) bom (a) MEDIADOR (A) entre nós, que o que mais desejamos é realmente que o “problema”/conflito seja EXTINTO, salvo, raras exceções!!
Graças a DEUS, em 1º. Lugar, à Resolução no. 125 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ao novo CPC (Código do Processo Civil) em sua seção V, artigos 165 e 166, favorecendo sempre a autocomposição e, principalmente no $ 4º. A Mediação e a Conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito às regras procedimentais, Até o momento, muitas coisas mudaram, nos últimos 10 anos e tenho certeza que contribuí e ainda continuo contribuindo para a quebra de paradigmas!  De minha parte, conseguí, na maioria da vezes, com as Técnicas de Mediação, Conciliação, Negociação e até em Reuniões de Arbitragem, utilizando  o Método AFAGAR, a promover a verdadeira Comunicação Social, o diálogo entre as pessoas de forma a serem FRUTÍFERAS as Reuniões/Sessões e assinados os Termos de Acordo!  Espero em DEUS, que cada vez mais as pessoas conheçam os MEXSC’s e os apreciem, para utilizá-los como forma de Prevenção de Controvérsias/Conflitos,  para uma sociedade mais justa, fraterna  e pacífica!!

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